TRF2 - 5056725-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056725-75.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VANIA SANTOS PECANHAADVOGADO(A): VANIA SANTOS PECANHA (OAB RJ106234)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (Art. 487, I, do CPC) e DENEGO A SEGURANÇA.
Custas na forma da lei 9289/96.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:23
Denegada a Segurança
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14/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 12:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056725-75.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VANIA SANTOS PECANHAADVOGADO(A): VANIA SANTOS PECANHA (OAB RJ106234) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia de RG e CPF e comprovante de residência. Após, venham conclusos para a análise da liminar requerida. -
10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:17
Despacho
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10/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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