TRF2 - 5006089-49.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006089-49.2023.4.02.5110/RJAUTOR: JORGE ALVES BRUMADVOGADO(A): Henrique Rocha Pereira das Neves (OAB RJ148121)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DOMINGOS GONCALVES (OAB RJ246768)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2023 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/04/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 19:27
Despacho
-
18/04/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015368-18.2025.4.02.5101
Fabio Luis Chagas de Aguiar
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Kelly Marinho Mota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 06:47
Processo nº 5008564-62.2024.4.02.5103
Maria Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 00:26
Processo nº 5002891-61.2024.4.02.5112
Marli Santa Silveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 13:44
Processo nº 5002014-61.2023.4.02.5111
Paulo Roberto de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2023 12:00
Processo nº 5002014-61.2023.4.02.5111
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Roberto de Sousa
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:25