TRF2 - 5002478-42.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002478-42.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RECORRIDO: DANILO PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da transferência da data da sessão de julgamento do dia 15/10/2025 para o dia 29/10/2025, às 14h00.
As demais orientações e observações do despacho anterior de inclusão em pauta de julgamento deverão serão observadas. -
16/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR06G02 para RJRIOTR07G02)
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28/08/2025 13:31
Despacho
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28/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:55
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50024767220244025114/RJ referente ao evento 54
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15/08/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 13:33
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-42.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:16
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 08:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-42.2024.4.02.5114/RJAUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar do benefício previdenciário da autora valores decorrentes dos contratos de empréstimo consignado nºs 1514132134, 1514132135 e 1514132136.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento dos contratos de empréstimo consignado nºs 1514132134, 1514132135 e 1514132136; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO AGIBANK S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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13/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:56
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:00
Juntada de Petição
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28/10/2024 13:58
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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08/10/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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30/09/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:59
Determinada a citação
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30/09/2024 16:21
Alterado o assunto processual
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24/09/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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