TRF2 - 5004157-34.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004157-34.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004157-34.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de demanda proposta por LUCIA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de benefício previdenciário baseado em aposentadoria por idade urbana, indeferido por não ter sido comprovado o tempo de contribuição necessário.
II - Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora quanto ao benefício pleiteado depende da análise da íntegra do processo administrativo, bem como do contraditório, para que possa ser afastada, eventualmente, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo que indeferiu o benefício. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe.
III – Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, devendo ainda juntar aos autos toda a documentação diversa da constante dos autos relativo ao processo administrativo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: *28.***.*68-00, no qual conste, de forma legível, o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição utilizado para cômputo total laborado pela parte autora, caso não conste dos autos. Com a vinda da contestação, dê-se vista ao autor por 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:09
Despacho
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04/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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