TRF2 - 5045886-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:32
Determinada a intimação
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 05:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:16
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045886-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VITOR SILVA DA CRUZADVOGADO(A): MICHELE MARQUES CORREIA (OAB RJ188587)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, a fim de (i) declarar a inexistência do débito de R$ 215,24 que ensejou a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, (ii) obrigar a parte ré a retirar o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão de referido débito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, no prazo de 5 dias, bem como (iii) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa SELIC desde a citação, conforme súmula 362 STJ e os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 22:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 03:39
Juntada de Petição
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04/06/2025 03:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045886-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR SILVA DA CRUZADVOGADO(A): MICHELE MARQUES CORREIA (OAB RJ188587) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ e Enunciados n.º 193, 194, 195 e 196 FONAJEF); c) acostar aos autos comprovante de residência datado e atualizado, de modo a fixar a competência territorial desse juízo, com base no art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/01. Devidamente cumprido, cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 06:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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