TRF2 - 5014467-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO40
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05/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014467-84.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: MARISA GOULART DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SEVERINO ILSON DE MOURA (OAB RJ218649) PREVIDENCIÁRIO. o instituto nacional do seguro social está autorizado a descontar dos proventos da pensionista originária, os valores de proventos de pensão que percebeu a maior até a habilitação da nova pensionista, que não foi realizada de modo tardio, a justificar a concessão com efeitos em mesma data da quota originária, conforme o disposto no § 6º DO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/1991, INCLUÍDO PELA LEI 13.846/2019. não é necessária a comprovação do comportamento de má-fé da pensionista originária, porque indiferente para a hipótese legal específica destes autos. SENTENÇA de procedência REFORMADA e demanda julgada improcedente.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e julgar a demanda improcedente, pelos fundamentos acima expendidos.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5014467-84.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARISA GOULART DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SEVERINO ILSON DE MOURA (OAB RJ218649) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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05/06/2025 23:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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05/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 07:17
Determinada a intimação
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10/03/2024 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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