TRF2 - 5032331-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032331-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICKSON DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 485, fixou a tese de que não compete ao Poder Judiciário se imiscuir nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas em concurso público, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, ficando, portanto, limitado ao controle da legalidade do previsto no edital do certame, INDEFIRO a realização da prova pericial requerida pela parte autora no evento 22, REPLICA1 e evento 22, REPLICA2, uma vez que prescindível para o julgamento da causa.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:19
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032331-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: ERICKSON DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 11/06/2025 - PETIÇÃOEvento 13 - 02/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 11/04/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
11/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50067782920254020000/TRF2
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27/05/2025 20:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50067782920254020000/TRF2
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/04/2025 02:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 07:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 07:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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