TRF2 - 5051289-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5051289-38.2025.4.02.5101/RJ RÉU: EDUARDO PAULINO INNECCOADVOGADO(A): JOSE CARLOS CAL GARCIA FILHO (OAB PR019114)ADVOGADO(A): DANIEL MULLER MARTINS (OAB PR029308)ADVOGADO(A): EDUARDO EMANOEL DALL AGNOL DE SOUZA (OAB PR065122)ADVOGADO(A): ANDRE SZESZ (OAB PR042174) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da decisão do Juízo deprecante revogando a medida a ser fiscalizada (evento 19, DEC2), forçoso reconhecer não subsistirem condições passíveis de fiscalização a cargo deste Juízo.
Encaminhe-se cópia deste despacho e da decisão supramencionada à Central de Monitoramento.
Após, restitua-se a deprecata e dê-se baixa no sistema.
Ciência ao MPF e à defesa técnica.
Publique-se. -
07/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:04
Despacho
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02/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:50
Juntado(a)
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5051289-38.2025.4.02.5101/RJ RÉU: EDUARDO PAULINO INNECCOADVOGADO(A): JOSE CARLOS CAL GARCIA FILHO (OAB PR019114)ADVOGADO(A): DANIEL MULLER MARTINS (OAB PR029308)ADVOGADO(A): EDUARDO EMANOEL DALL AGNOL DE SOUZA (OAB PR065122)ADVOGADO(A): ANDRE SZESZ (OAB PR042174) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.1: Proceda a Secretaria à retificação do endereço do réu e à anotação de seu patrono na autuação.
Sem prejuízo, esclareço ao executado que, conforme disposto no artigo 29, § 1º, d, da LEP, deverá ressarcir os custos de manutenção do equipamento de monitoramento, em quantia equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante o prazo da pena privativa.
O referido valor deverá ser pago mediante GRE - Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro, disponível no endereço eletrônico https://www4.fazenda.rj.gov.br/sisgre-web/paginas/gerarGRE/guiaGREPub.jsf, em favor do FUNDO ESPECIAL PENITENCIÁRIO, preenchendo os seguintes dados: Unidade Gestora: 256100 - Fundo Especial Penitenciário; Código de Recolhimento: 14005-3 - outras indenizações; CPF e nome do depositante.
A 1ª parcela deverá ser paga em até 5 (cinco) dias, a contar da intimação, e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes.
Intime-se. -
11/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:09
Juntado(a)
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09/06/2025 14:46
Juntado(a)
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05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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29/05/2025 12:02
Despacho
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27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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