TRF2 - 5006553-55.2023.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006553-55.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: EDNALVA DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
28/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 17:06
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/08/2025 17:05
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJMAC01
-
05/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006553-55.2023.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVESRECORRIDO: EDNALVA DA SILVA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR IDADE.
SEGURADA FACULTATIVA DE BAIXA RENDA.
CONTRIBUIÇÕES COM ALÍQUOTA REDUZIDA DE 5%.
AUSÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BOLSA FAMÍLIA NÃO CARACTERIZA RENDA PESSOAL.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006553-55.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: EDNALVA DA SILVA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
10/06/2025 09:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
09/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
09/05/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 14:44
Juntado(a)
-
19/02/2024 14:43
Juntado(a)
-
05/02/2024 21:39
Juntada de Petição
-
26/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2023 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2023 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 19:48
Determinada a intimação
-
11/10/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019955-83.2025.4.02.5101
Uniao
Jose Lorenzo Paz
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 11:36
Processo nº 5034294-81.2024.4.02.5101
Gerdau Acos Longos S.A.
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Marcelo Tobias da Silva Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 13:39
Processo nº 5010786-55.2024.4.02.5118
Julio Sergio Pereira Bandeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 12:10
Processo nº 5030817-16.2025.4.02.5101
Magda Patricia Valentim Gomes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 09:21
Processo nº 5021647-63.2024.4.02.5001
Irene Marquardt Jaske
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00