TRF2 - 5000202-22.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-22.2025.4.02.5108/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/07/2025 02:38
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:31
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 15:31
Juntado(a)
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-22.2025.4.02.5108/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e da APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos e respectivo estorno das parcelas descontadas sem o consentimento do autor.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Quanto ao pedido de cancelamento dos descontos, de acordo com a petição do ev. 30, verifico a perda do objeto.
Quanto ao requerimento de estorno dos valores, não vislumbro, nesta fase processual, probabilidade jurídica suficiente para o deferimento da tutela antecipada.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Reitere-se a intimação da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do termo de filiação devidamente assinado pela parte autora, bem como da documentação apresentada na filiação.
Cumprido, dê-se vista a parte autora pelo mesmo prazo.
Após, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ante da decisão da Turma Nacional de Uniformização que conheceu do Pedido de Uniformização nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE, indicando o Tema 326 para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, com a seguinte questão controvertida: "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade" Dessa forma, o sobrestamento dos processos judiciais pertinentes à controvérsia dos presentes autos é medida que se impõe, para fins de aplicação da tese jurídica que será fixada pela TNU. -
11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 12:42
Juntado(a)
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 16:03
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 16:03
Juntado(a)
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30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:34
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 18:58
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:55
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:29
Juntado(a)
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06/02/2025 18:30
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:23
Determinada a citação
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22/01/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 00:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40S para RJSPE01S)
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22/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:19
Declarada incompetência
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21/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:32
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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21/01/2025 12:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO40S)
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21/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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