TRF2 - 5013951-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 13:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029755-38.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11, 19
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08/08/2025 13:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50297553820254025101/RJ
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01/08/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 13:24
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013951-30.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLASSY MED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDAADVOGADO(A): WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA FILHO (OAB RJ170099) DESPACHO/DECISÃO Ao(à) Exequente para se manifestar sobre os bens nomeados à penhora, sendo que, se não os aceitar, deve logo promover a indicação de outros pertencentes ao(s) Executados sobre o(s) qual(is) pretenda que recaia a garantia ou esclarecer como pretende prosseguir na execução.
Se o(a) Exequente aceitar os bens indicados, como se compreenderá o seu silêncio, procedam-se aos atos necessários à formalização da penhora, com a expedição do competente mandado e também para avaliação dos bens e registros da constrição. Se o(a) Exequente não concordar com os bens oferecidos pelo devedor, voltem conclusos. -
16/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013951-30.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: CLASSY MED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDAADVOGADO(A): WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA FILHO (OAB RJ170099)DESPACHO/DECISÃORé fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora . -
08/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:32
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 23:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50297553820254025101
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:31
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:55
Determinada a citação
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24/02/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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