TRF2 - 5004964-17.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004964-17.2021.4.02.5110/RJAUTOR: FLAVIO MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB RJ102908)ADVOGADO(A): EWERTON MARTINS DA MOTTA (OAB RJ226032)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
21/05/2023 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
29/01/2022 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/01/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/01/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2022 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/01/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/01/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06S)
-
12/01/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 14:54
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2021 13:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2021 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 20:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
27/05/2021 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 19:00
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000127-78.2023.4.02.5002
Priscila de Almeida Benevides
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Roberto Viana da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 12:39
Processo nº 5039379-57.2024.4.02.5001
Patricia Oliveira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Jardim Luz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 16:11
Processo nº 5005036-33.2023.4.02.5110
Katia Regina da Silva Portes Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2023 17:22
Processo nº 5003533-15.2020.4.02.5002
Dienice Costa Godoy
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Matheus Guerine Riegert
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 17:25
Processo nº 5001307-65.2024.4.02.5109
Alex de Sousa Silva
Jessica Sousa de Oliveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00