TRF2 - 5000939-28.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000939-28.2025.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, comprovem os réus CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação em danos morais - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado segundo os parâmetros fixados e que deverão ser realizados à disposição do Juízo na Agência 0811 da CEF.
Os réus CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA deverão, no mesmo prazo acima fixado, comprovar o depósito da condenação em danos materiais, consistente na totalidade dos valores descontados a título do contrato irregular, tudo sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º, do NCPC.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:49
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000939-28.2025.4.02.5107/RJAUTOR: EURIDES DE CASTRO LESSAADVOGADO(A): PRISCILA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ176303)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)SENTENÇADiante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos, para: a) declarar a nulidade do contrato objeto da presente demanda; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização material no valor total descontado a título do contrato irregular, com correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
11/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01F)
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11/07/2025 14:52
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 11/07/2025 13:00. Refer. Evento 27
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000939-28.2025.4.02.5107/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: EURIDES DE CASTRO LESSAADVOGADO(A): PRISCILA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ176303)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/06/2025 - Audiência de Conciliação designada -
10/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 18:27
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/07/2025 13:00
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10/06/2025 18:24
Despacho
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10/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBJ)
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02/06/2025 13:15
Despacho
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30/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 08:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 11:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição - PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA (PR023304 - ANDRE LUIZ LUNARDON)
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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25/03/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/03/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 19:24
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:46
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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19/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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