TRF2 - 5011202-20.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011202-20.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: ROMULO SANTANA RIBEIROADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a utilização do SISBAJUD (EVENTO 19).
O executado, por sua vez, reitera os termos de sua exceção de pré-executividade, argumentando que não há que se falar em dilação probatória, uma vez que a isenção pleiteada já resta comprovada pelos documentos juntados no EVENTO 9.
Subsidiariamente, requer a apreciação do pedido de parcelamento da dívida para garantia do juízo, com a consequente suspensão da execução (EVENTO 21).
A exequente se manifestou, no EVENTO 24, alegando que o executado não apresenta fato novo apto a infirmar o suporte fático que lastreou a decisão proferida no EVENTO 15, cuja insurgência deveria ter se dado por meio do recurso cabível.
No que toca ao parcelamento pretendido, esclarece que o executado deve buscar a composição da dívida via plataforma Regularize.
Brevemente relatados, decido.
A decisão do EVENTO 15, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, consignou expressamente que o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença não pode se dar por simples petição, pois seu reconhecimento exige requerimento administrativo ou ação judicial própria, com ampla dilação probatória.
Não há motivos para rever a referida decisão, não tendo apresentado o recurso cabível, razão pela qual INDEFIRO o requerimento formulado no EVENTO 21, consignando que eventual parcelamento deverá ser requerido administrativamente, junto à exequente. Antes de analisar o pedido formulado pela exequente no EVENTO 19, cumpra-se a parte final da decisão do EVENTO 3, intimando-se a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da suspensão do feito, com fundamento no art. 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016.
Intimem-se. -
10/06/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição
-
19/02/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2024 21:34
Juntada de Petição - ROMULO SANTANA RIBEIRO (ES037724 - RAPHAEL SOARES FERNANDES / ES039519 - MAURICIO FREIRE DIAS / ES023568 - KARLLA KENY SOARES DIAS)
-
28/01/2024 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2023 11:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/09/2023 17:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
-
15/07/2023 11:37
Determinada a citação
-
25/05/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019610-20.2025.4.02.5101
Marlete Rangel de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056970-86.2025.4.02.5101
Neci de Albuquerque Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 21:22
Processo nº 5011642-45.2025.4.02.5001
Valdir Jacob
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Higor Souza Porfirio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043902-69.2025.4.02.5101
Prontobaby Hospital da Crianca LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000999-62.2024.4.02.5001
Marcos Ribeiro do Val
Jose Luiz Cola Ramos
Advogado: Daniel Cardoso de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00