TRF2 - 5000864-71.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:41
Alterado o assunto processual
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000864-71.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA LOBOADVOGADO(A): SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640)ADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)DESPACHO/DECISÃOIntimem-se as partes e cientifique a parte autora acerca da viabilidade de solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS. -
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:31
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000864-71.2025.4.02.5112/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ ANTONIO DE SOUZA LOBO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, na qual se pleiteia, que seja declarada "a inexistência da relação jurídica e, por consequência, a inexigibilidade dos descontos realiza dos indevidamente a título de Contribuição da associação, no seu benefício previdenciário", cumulado ao pedido de indenização a título de danos morais e materiais. Considerando o pedido de hipossuficiência econômica requerido na peça contestatória de evento 18, DOC2, esclareço que o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, necessita da demonstração quanto a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ).
Tendo em vista que a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS limitou-se a requerer genericamente tal benesse, sem comprovar a sua hipossuficiência, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, com vistas à apreciação do requerimento de gratuidade de justiça formulado, apresente os balancetes contábeis correspondentes aos últimos 3 (três) meses, por meio dos quais se possa verificar, de maneira clara, as entradas/saídas de numerário e os respectivos saldos mensais.
Após, tornem os autos conclusos. -
11/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:50
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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20/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:42
Juntada de Petição
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06/03/2025 12:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01F)
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06/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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