TRF2 - 5003681-56.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003681-56.2021.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 17/06/2025 - Baixa Definitiva -
17/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003681-56.2021.4.02.5110/RJAUTOR: MARCELO ANDRADE FERREIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 11:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 10:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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29/01/2022 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/01/2022 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/01/2022 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/01/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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13/01/2022 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2022 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2022 12:39
Decisão interlocutória
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12/01/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2021 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/05/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 31/05/2021 14:24:41)
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26/05/2021 16:50
Alterado o assunto processual
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26/05/2021 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2021 14:13
Determinada a intimação
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17/05/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM07S)
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11/05/2021 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/05/2021 12:31
Declarada incompetência
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11/05/2021 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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