TRF2 - 5055473-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
01/08/2025 20:35
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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30/06/2025 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
26/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055473-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO I - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar matrícula do imóvel atualizada. II - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
12/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:47
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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