TRF2 - 5004545-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:23
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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22/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 12:27
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:21
Juntado(a)
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004545-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA AMORIM NOVAIS ZDANOWSKIADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DE CARVALHO (OAB RJ173694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PAULA AMORIM NOVAIS ZDANOWSKY, em face da UNIÃO FEDERAL e da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, postulando liminarmente sua posse “na vaga de professora, na área de GASTROENTEROLOGIA/TRABALHO DE CAMPO SUPERVISIONADO II, na forma do Edital, da convocação da portaria n.º 65.906 de 11 de dezembro de 2019, devidamente publicada no D.O, onde a Autora foi Nomeada, habilitada e classificada, com todas as especificações e formalidades cumpridas”.
No mérito, requer a confirmação da tutela.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que inscreveu-se “no concurso para ingresso na carreira superior na UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE para vaga de Professor Universitário, na forma do edital n.º 169/2019 em anexo, com todas as especificações necessárias ao cargo pretendido”.
Afirma que os requisitos estabelecidos no edital são: “Graduação em Medicina com Residência Médica ou Especialização em Gastroenterologia e título de Especialista em Endoscopia Digestiva emitido pela Sobed”.
Alega que foi aprovada em todas as fases do certame e que, conforme portaria n.º 65.906 de 11 de dezembro de 2019 foi nomeada, habilitada e classificada.
Aduz que após ter sido convocada para a posse em 24/01/2020, a mesma não se realizou pois, segundo alegação da parte ré, a autora “deveria ter Graduação em Medicina com Residência Médica, Especialização em Gastroenterologia e título de Especialista em Endoscopia Digestiva emitido pela Sobed, DIFERENTEMENTE DO QUE REZA O EDITAL”.
Relata que apesar da negativa da posse, “o chefe do MMC e da BANCA DO CONCURSO emitiu DECLARAÇÃO atestando que o deferimento da inscrição da Autora e que a documentação apresentada CUMPRIU TOTALMENTE as exigências do concurso em voga”.
Informa que não foi realizado outro concurso e que a vaga em questão permanece em aberto, sendo certo que preenche todos os requisitos para ocupá-la.
Inicial instruída com documentos de eventos 1 e 8.
Evento 9 – Certidão de recolhimento de custas.
Evento 11 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 20 – contestação apresentada pela União, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito, alega a impossibilidade de intervenção do judiciário no mérito administrativo.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 21 – contestação apresentada pela UFF, alegando que a documentação da autora demonstrou que o título de especialista da SOBED foi obtido após o prazo limite para posse, não havendo respaldo legal para investidura retroativa.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 24 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre as defesas da União (Evento 20) e da UFF (Evento 21).
Evento 31 – manifestação da parte autora.
Evento 39 – a parte autora informa que já apresentou réplica no Evento 31 e não possui mais provas a produzir.
Evento 50 – a parte autora reitera a informação de que não possui mais provas a produzir.
Evento 52 – a UFF requer a expedição de ofício à SOBED para exibição dos documentos que revelam a exata data de expedição do diploma. É o relato do necessário.
Defiro o requerido pela UFF no Evento 52 e determino a expedição de ofício à SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA – SOBED, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os documentos que demonstra a data exata do diploma da parte autora, Paula Amorim Novais Zdanowski (CPF: *79.***.*70-02), no curso de especialização. -
08/07/2025 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:52
Despacho
-
08/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004545-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA AMORIM NOVAIS ZDANOWSKIADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DE CARVALHO (OAB RJ173694) DESPACHO/DECISÃO Em provas.
Prazo autor 15 dias.
Prazo réus 30 dias.
Após, conclusos. -
10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:47
Determinada a intimação
-
10/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:32
Determinada a intimação
-
20/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:07
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 11:55
Determinada a intimação
-
01/04/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 15 e 16
-
09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 17:20
Determinada a intimação
-
23/01/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 17:07
Alterado o assunto processual
-
23/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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