TRF2 - 5027374-57.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:45
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 01:44
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5027374-57.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: DEMERVAL AMARAL GOMESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) MEDIDA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ALEGANDO DOENÇA GRAVE.
DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso e ratifico a decisão que indeferiu a liminar.
Sem custas e honorários, considerando a natureza da medida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 07:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50244065420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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