TRF2 - 5036462-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50061616920254020000/TRF2
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006161-69.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 46
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21/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036462-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLENE LUANA VIEIRA MAGALHAESADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 6.1).
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 15:32
Juntado(a)
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/07/2025 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006161-69.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 37
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036462-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLENE LUANA VIEIRA MAGALHAESADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 6.1).
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50061616920254020000/TRF2
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036462-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLENE LUANA VIEIRA MAGALHAESADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SHIRLENE LUANA VIEIRA MAGALHÃES, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, postulando, liminarmente, a suspensão do leilão a ser realizado em 1ª Praça 23 de abril de 2025 e 2ª Praça 30 de abril de 2025 e seus efeitos, bem como da consolidação averbada constante na matricula de número 257186 do 04º do Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Postula ainda, que a CEF abstenha-se de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de nulidade da consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF; (iii) a declaração de nulidade dos leilões e do Edital.
Como causa de pedir, sustentam, em síntese, que em 13/09/2018 firmou contrato de financiamento imobiliário com a CEF para aquisição do imóvel situado na Rua dos Jesuítas, Apto. 204 BL 04, LT 1 PAL 49009, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ.
Informa que devido a dificuldades financeiras não conseguiu honrar com o pagamento das prestações e foi iniciado o procedimento de execução extrajudicial.
Alega que foi surpreendida com a notícia que o seu imóvel estaria sendo ofertado sem o seu conhecimento, o agente financeiro está ofertando o imóvel em praça pública em 1ª Praça 23 de abril de 2025 e 2ª Praça 30 de abril de 2025. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 11.
Evento 6 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 18, alegando que houve a consolidação da propriedade do imóvel em 31/10/24 em favor da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF (Evento 18). -
20/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:31
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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16/05/2025 06:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061616920254020000/TRF2
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15/05/2025 10:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50061616920254020000/TRF2
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 01:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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