TRF2 - 5030292-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030292-34.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: YM INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALENTINA PEDREIRA AVELINO (OAB RJ215822)ADVOGADO(A): LORRAINE DONNA MATTOS (OAB RJ206051) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte adversa para manifestação, em até cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos. -
09/07/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:46
Decisão interlocutória
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08/07/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030292-34.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: YM INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALENTINA PEDREIRA AVELINO (OAB RJ215822)ADVOGADO(A): LORRAINE DONNA MATTOS (OAB RJ206051)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar que a Autoridade Impetrada conclua o exame e profira decisão nos processos administrativos acostadas à exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando, ainda, a adoção do fluxo de atos previsto na IN nº 2.055/2021 (ou outra que a suceder), inclusive com emissão da ordem de pagamento no prazo previsto na mesma norma, desde que não existam pendências administrativas a serem sanadas pela Parte Autora.
Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Intime-se, inclusive para o cumprimento da liminar ora deferida. -
16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:59
Concedida a Segurança
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22/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 15:25
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:08
Juntada de Petição
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04/04/2025 19:55
Decisão interlocutória
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04/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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