TRF2 - 5002866-20.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE DA CONCEICAO HERMENEGILDO <br/> Data: 15/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002866-20.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIANE DA CONCEICAO HERMENEGILDOADVOGADO(A): VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ186528)ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDISTA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF Vídeo Manual em PDF III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002866-20.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIANE DA CONCEICAO HERMENEGILDOADVOGADO(A): VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ186528)ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 10, item V. "b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a);" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:02
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:08
Juntada de Petição
-
06/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003800-12.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 53
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição
-
26/03/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/03/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005827-31.2025.4.02.5110
Sebastiao Hermes Diniz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 15:28
Processo nº 5102641-69.2024.4.02.5101
Flavio Henrique Ferreira Mello
Pagadoria de Pessoal da Marinha
Advogado: Ivam da Silva de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 12:59
Processo nº 5104545-27.2024.4.02.5101
Tatiana Brunow Lehmann Arnaud
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 10:26
Processo nº 5010488-92.2021.4.02.5110
Amanda Martins da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2022 13:11
Processo nº 5106178-78.2021.4.02.5101
Alex dos Santos Avoglio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 13:13