TRF2 - 5092011-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092011-51.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão colegiada que julgou o recurso inominado. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO da parte embargante.
PRETENSÃO INCABÍVEL DE NOVO JULGAMENTO PELA VIA RESTRITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092011-51.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cynthia Leite Marques, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
30/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092011-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FONAJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. -
14/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092011-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a incluir a verba paga a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias pagos à parte autora, obrigando-se, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
O valor atrasado deverá ser atualizado desde quando devida cada parcela e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do manual de cálculos da justiça federal.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:36
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002866-20.2025.4.02.5110
Eliane da Conceicao Hermenegildo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 15:50
Processo nº 5017885-93.2025.4.02.5101
Andre Luis Borba Torres
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Francisco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017885-93.2025.4.02.5101
Andre Luis Borba Torres
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Francisco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2025 15:23
Processo nº 5049595-68.2024.4.02.5101
Jose Wilson de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030292-34.2025.4.02.5101
Ym Investimentos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Lorraine Donna Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00