TRF2 - 5001870-44.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001870-44.2024.4.02.5114/RJ RECORRIDO: ALUIZIO TEIXEIRA DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:59
Despacho
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12/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 23:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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27/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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30/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:51
Determinada a intimação
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29/04/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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09/04/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 20:01
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 14:11
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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28/08/2024 13:28
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 14:37
Juntada de Petição
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09/08/2024 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:24
Determinada a citação
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08/08/2024 12:40
Alterado o assunto processual
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01/08/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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