TRF2 - 5000082-77.2019.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Juntada de Ofício cumprido
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000082-77.2019.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 84. Defiro a penhora via Sistema Sisbajud, tal como autoriza o artigo 854 do Código de Processo Civil, em relação ao executado FRANCISCO VIEIRA DE ALMEIDA , limitada ao valor total ora em execução (v. evento 1, CALC6), por meio da indisponibilidade de valores pertencentes à parte executada depositados junto a instituições financeiras. Defiro o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de desbloqueio formulado pelo(s) executado(s) com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (Art. 833 do Código de Processo Civil), devidamente comprovada no processo, voltem-me imediatamente conclusos para decisão.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito exequendo, determino, desde já, o cancelamento do bloqueio sobre o montante excessivo, na forma do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido in albis o prazo para alegar a impenhorabilidade, abra-se vista à exequente para informar os dados necessários para a transformação do valor bloqueado em pagamento definitivo ou requerer o que entender de direito.
Não tendo sido localizado bens penhoráveis, promova a Secretaria o arquivamento do processo, sem baixa, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Decorrido o prazo, dê-se vista novamente ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada requerido, voltem-me os autos para a análise da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:03
Despacho
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02/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 19:11
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/11/2024 21:49
Juntada de Petição
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13/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:39
Despacho
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07/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/08/2023 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 15:39
Despacho
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22/06/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/04/2023 18:12
Juntada de Petição
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27/03/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/03/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2023 16:33
Juntada de Ofício cumprido
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26/03/2023 15:00
Juntada de Ofício cumprido
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24/02/2023 12:53
Juntada de Ofício cumprido
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14/02/2023 15:39
Despacho
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04/11/2022 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2022 09:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50002302020214025111/RJ
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09/09/2022 09:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000230-20.2021.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19
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22/07/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2022 12:51
Juntada de Petição
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14/07/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 16:40
Despacho
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31/05/2022 19:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50002302020214025111/RJ
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06/05/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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25/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2022 14:41
Juntada de Petição
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17/02/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/02/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 13:02
Juntado(a)
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16/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 09:45
Decisão interlocutória
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04/09/2021 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2021 23:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 02:57
Juntada de Petição
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20/08/2021 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 19:26
Determinada a intimação
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06/05/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 23:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 32 Número: 50002302020214025111
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24/02/2021 03:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2021 00:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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05/02/2021 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2021 09:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 15:50
Determinada a intimação
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08/10/2020 17:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2020 03:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2020 12:21
Juntada de Petição
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16/09/2020 08:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 14/09/2020 13:26:49)
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14/09/2020 13:26
Juntada de Certidão
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29/05/2020 13:22
Juntada de Certidão
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17/01/2020 16:59
Expedido Edital
-
13/01/2020 16:14
Despacho/Decisão - de Expediente
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10/01/2020 17:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/09/2019 17:12
Juntada de Petição
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27/08/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2019 10:18
Juntada de Petição
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02/08/2019 11:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2019 16:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/07/2019 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2019 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2019 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2019 18:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2019 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2019 17:49
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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29/01/2019 15:25
Despacho/Decisão - Determina Citação
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28/01/2019 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/01/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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