TRF2 - 5000737-33.2020.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/09/2025 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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19/07/2024 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2024 14:37
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:00
Decisão interlocutória
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09/07/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 17:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJNFR01S para RJRIOEF06S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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10/10/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/10/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/10/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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05/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:37
Despacho
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29/09/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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23/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2023 13:08
Despacho
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07/07/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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21/06/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:17
Despacho
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07/06/2023 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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08/04/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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06/02/2023 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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06/02/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/02/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 18:25
Despacho
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24/01/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/01/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/01/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/01/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/01/2023 16:23
Despacho
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17/01/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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02/12/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 10:59
Juntada de Petição
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26/11/2022 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/11/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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04/11/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:48
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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04/11/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/10/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/10/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/10/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:48
Despacho
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17/10/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2022 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2022 09:18
Juntada de Petição
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11/10/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:48
Juntada de Petição
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03/10/2022 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2022 10:05
Juntada de Petição
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31/08/2022 06:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2022 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 12:57
Despacho
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26/08/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 17:32
Despacho
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08/08/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2022 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2022 09:33
Juntada de Petição
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03/08/2022 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2022 10:10
Juntada de Petição
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29/07/2022 13:51
Juntada de Petição
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13/07/2022 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000741-70.2020.4.02.5105/RJ, 0214889-95.2017.4.02.5105/RJ, 0000439-83.2007.4.02.5105/RJ, 0000647-67.2007.4.02.5105/RJ, 0001095-93.2014.4.02.5105/RJ, 0600953-02.1998.4.02.5105/RJ, 5019341-54.2020.
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13/07/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000737-33.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALTEC COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA EDITAL Nº 510008170864 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os Excelentíssimos Senhores Doutores SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO e ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, MM.
Juízes Federais Titular e Substituto, respectivamente, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZEM SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 29 de julho de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 29 de julho de 2022, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av.
Engenheiro Hans Gaiser, nº. 26 A, Centro, Nova Friburgo—RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo meroman datário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, sito na Ladeira Robadey, nº 03, próximo a Justiça Federal, Centro, Nova Friburgo/RJ, Telefones: (22) 2528-5007/5049 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0001481-02.2009.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP EXECUTADOS: PEROLA DE BOM JARDIM COMERCIO DE GAS LTDA; CARLOS ALBERTO DA SILVA; ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA BEM(NS): IMÓVEL constituído por um terreno próprio, sem benfeitorias, situado no lugar “ARRAIAL DE SÃO GERALDO" no 1º Distrito deste Município de Nova Friburgo/RJ, designado pelo lote nº 9-B da Quadra "B" do loteamento "SÃO LUIZ", com a área de 355,50 m², medindo 9,00 m de frente para a rua "C" do loteamento Santa BERNADETE; 9,00 m de frente para uma rua projetada; 39,00 m do lado que confronta com o lote nº 9-A e 41,00 m do lado que confronta com os lotes 10-A e 13-A.
Imóvel matriculado sob o nº 14.708 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 02 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO: CARLOS ALBERTO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 70.649,28 (setenta mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), em 08 de abril de 2022.
CDA(S): *01.***.*40-86. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Copagaz Distribuidora de Gás LTDA; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. 02.
AUTOS: 0026548-85.2017.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI BEM(NS): Imóvel constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo, designada por área “A”, com a superfície de 240,000,00m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco “0” até o marco “6”, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco – “6” ao marco “14”, confronta-se com Antonio Folly; do marco 14 ao marco “20”, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco “20” ao marco “30”, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco “30” ao marco “42” confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco “42” ao marco “49”, confronta-se com Otavio Quintanilha e Antonio Pollo e do marco “49” ao marco “66” confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco “0”, início desta descrição.
Imóvel matriculado sob o nº 13.353, do Cartório do 1º Ofício do da cidade e Comarca de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 08 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 62.673.939,94 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), em 01 de setembro de 2020.
CDA(S): 7071601226027; 7071600410924; 7061601523172; 7061601523334; 7061601523253; 7021600466036; 7061605052441. ÔNUS: Eventuais contantes junto a matrícula imobiliária. 03.
AUTOS: 5000546-22.2019.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI BEM(NS): Imóvel de n. 162, onde outrora situavam-se as Casas de nºs 162, 164 e 168, situadas na Avenida Conselheiro Sinimbú, bairro Perissê, na cidade de Nova Friburgo/RJ, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro a Municipalidade, com a área de 1.129,00m².
Obs.: Conforme descrição do Laudo de Avaliação, o imóvel mede 20 metros de testada para a Avenida Conselheiro Sinimbú; 19,35 m na linha dos fundos confrontando com terreno de propriedade do Sanatório Naval; 63,40 m de extensão do lado esquerdo confrontando com terrenos da Vila Cristo Rei e dois segmentos de 44,40 m e 13,70 m de extensão do lado direito confrontando com a Fábrica Sinimbu e ou sucessores; com Inscrição Municipal 0231500208000-6, quais sejam: área do terreno:1.129m² e área construída de 576,10 m².
Imóvel matriculado sob o nº 12.153 do Cartório do 4º Ofício – Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 941.285,00 (novecentos e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco reais), em 16 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.003.797,72 (um milhão e três mil e setecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), em 21 de março de 2019.
CDA(S): CSRJ201900409 e FGRJ201900408 ÔNUS: Consta Penhora nos autos de nº 5002229-60.2020.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 0001095-93.2014.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 0000168-30.2014.4.02.5105, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 5001106-61.2019.4.02.5105, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. 04.
AUTOS: 0000439-83.2007.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: UNISAFE METALÚRGICA LTDA., ESPÓLIO DE HANS CHRISTIAN WIEDEMANN e FÁTIMA CRISTINA DE AZEVEDO WIEDEMANN BEM(NS): 01) Imóvel constituído por um terreno próprio, designado pelo Lote nº. 22, da quadra L, do loteamento Fazenda do Cônego, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 1.154,00m² (um mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados), medindo 21,00 metros de testada para a Rua Vital Brasil, por 44,80 metros de largura nos fundos, em dois seguimentos, sendo um de 18,00 metros, confrontando com o lote nº. 56 e outro de 26,80 metros confrontando com o lote nº. 57; medindo 30,00 metros de extensão do lado direito, confrontando com o lote nº. 23 e 33,80 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 21, todos da mesma quadra “L”.
Obs.: Terreno de topografia irregular (parte plana e parte em declive), com acesso pela Rua Vital Brasil.
Há vegetação em parte da superfície.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Uma pequena construção dividida em dois pavimentos, havendo uma suíte cada, benfeitoria em péssimo estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº. 8484 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)Avaliado em R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais); 02) Imóvel constituído por um terreno próprio, designado pelo Lote nº. 55, da quadra “L” do loteamento Fazenda do Cônego, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 1.478,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), medindo 23,00 metros de testada para a Rua Fleming; 25,00 metros de largura na linha dos fundos onde confronta com o lote nº. 43; medindo 74,20 metros de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote nº. 56 e 57,20 metros de extensão pelo lado esquerdo onde confronta com o lote nº. 54, todos da mesma quadra “L”.
Obs.: Terreno sem benfeitorias, de topografia irregular, predominando o aclive, com a superfície coberta por densa vegetação (aparentemente de recomposição), tendo acesso pela Rua Fleming.
Imóvel matriculado sob nº. 15.215 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)Avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais); 03) Imóvel constituído por um terreno, designado pelo Lote nº. 56, da quadra “L” do loteamento Fazenda do Cônego, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 1.802,00m² (um mil, oitocentos e dois metros quadrados); medindo 20,15 metros de testada para a Rua Fleming; 26,80 metros de largura na linha dos fundos onde confronta com o lote 22; medindo 46,20 metros de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 58 e 67,20 metros de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 56, sendo todos os confrontantes da mesma quadra “L”.
Obs.: Terreno sem benfeitorias, de topografia irregular, predominando o aclive, com a superfície coberta por densa vegetação (aparentemente de composição), tendo acesso pela Rua Fleming.
Imóvel matriculado sob nº. 15.216 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)Avaliado em R$ 378.500,00 (trezentos e setenta e oito mil e quinhentos reais); 04) Imóvel constituído por um terreno próprio, designado pelo LOTE nº. 57 da Quadra “L” do loteamento “Fazenda do Cônego”, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 1.230,00m² (um mil, duzentos e trinta metros quadrados); medindo 20,15 metros de testada para a Rua Fleming; 26,80 metros de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 22; medindo 42,60 metros de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 58 e 67,20 metros de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 56, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra “L”.
Obs.: Terreno sem benfeitorias, de topografia irregular, predominando o aclive, com a superfície coberta por densa vegetação (aparentemente de recomposição), tendo acesso pela Rua Fleming.
Imóvel matriculado sob nº. 15.217 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)Avaliado em R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).
Obs.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário MARIA EUGÊNIA WIEDEMANN, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.266.500,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), em 07 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.858.623,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), em 25 de fevereiro de 2022.
CDA(S): 70 2 06 016975-48 // 70 7 06 008305-26 // 70 6 06 045392-76 // 70 3 06 000423-08 // 70 6 06 024092-35. ÔNUS: Itens 01 ao 04) Eventuais constantes na Matrículas Imobiliárias. 05.
AUTOS: 0000647-67.2007.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOTEC SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA BEM(NS): Um imóvel constituído pelo domínio útil de um terreno, foreiro à União Federal, situado no lugar denominado “Fazenda Nacional São José” no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, oriundo do remembramento de várias áreas e que de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura local, em 04/01/1992 é designado pela Gleba nº. 10 da denominada “COMUNIDADE INTEGRADA SÃO JOSÉ” cuja Gleba tem a superfície de 5.907,00m² (cinco mil, novecentos e sete metros quadrados), medindo 7 segmentos de 6,50 metros, 10,21 metros, 50,50 metros, 22,70 metros, 124,00 metros, 12,16 metros e 39,00 metros confrontando com a Estrada da Fazenda; mede dois segmentos de 18,50 e 5,70 confrontando com a gleba 5-B; em seguida mede 4 seguimentos de 45,50 metros, 128,00 metros, 15,50 metros e 67,50 metros, onde confronta com a Gleba 11(bosque) e finalmente mede 26,00 metros confrontando com as Glebas 13 e 14.
Obs.: O acesso é por passagem de terra estreita e tomada por mato.
Imóvel matriculado sob nº. 16.149 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.535.820,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte reais), em 11 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.114.046,15 (um milhão, cento e quatorze mil, quarenta e seis reais e quinze centavos), em 25 de fevereiro de 2022.
CDA(S): 70 6 06 045551-23 // 70 2 06 002920-05 // 70 6 06 024242-00 // 70 7 06 008350-80. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.; Arrolamento sobre 1/3 do imóvel.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 06.
AUTOS: 0139999-25.2016.4.02.5105 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADOS: GUSTAVO ADOLFO FRANCA GALVAO BEM(NS): Fração ideal de 0,0264684 do domínio útil de um terreno, foreiro à Municipalidade, situado na Rua Luiz Spinelli, na cidade de Nova Friburgo/RJ, desmembrado de maior porção, designado por área A-2, com a superfície de 504,00 m², medindo 28,00 metros de testada para a referida Rua Luiz Spinelli; 28,00 metros de largura na linha dos fundos, confrontando com a área A-1; e, 18,00 metros de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com o condomínio do Edifício São Luiz e com o imóvel de propriedade de Carlos Kohler e, do outro lado com a área A-1.
Obs.: Trata-se de imóvel designado pela sala nº. 503, cobertura, do prédio localizado na Rua Luiz Spinelli, nº. 27, centro, Nova Friburgo/RJ.
A sala tem aproximadamente 70,00 m².
A sala está em localizada em condomínio comercial, com elevador.
Referida sala tem padrão de metragem referente a suas salas em referido prédio.
Conta com um hall de entrada (recepção), 02 consultórios, 01 banheiro e um pequeno espaço (copa).
A sala possui um padrão de acabamento de qualidade boa e o estado de conservação excelente.
Imóvel matriculado sob nº. 17.353 do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício de Nova Friburgo/RJ.
Obs.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário IZABELA OLIVEIRA DE CARVALHO GALVÃO, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 04 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO: GUSTAVO ADOLFO FRANCA GALVAO, Rua Augusto Spinelli, nº. 78, apto. 304, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 795.830,43 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), em 03 de junho de 2022.
CDA(S): Não consta. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 07.
AUTOS: 0600953-02.1998.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: COOPERATIVA DE CONS.
DOS MOTORISTAS DE N FRIBURGO LTDA., ASSIS CORDEIRO GONÇALVES e JORGE ROBERTO CORREA BARBOSA BEM(NS): Imóvel constituído por uma área de terras próprias, oriunda do remembramento das áreas “C” e “A-2”, situada no lugar denominado “Theodoro de Oliveira”, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com superfície de 24.387,10m²; medindo 3 segmentos de 16,50 metros, 83,50 metros e 210,00 metros, confrontando com a Estrada RJ-116; a seguir mede 8 segmentos de 69,75 metros, 200,00 metros, 14,00 metros, 32,00 metros, 31,50 metros, 20,00 metros, 40,00 metros e 10,00 metros, na confrontação com terras da antiga estrada de Ferro Leopoldina, até encontrar novamente a Estrada RJ-116, início dessa descrição.
Obs.: O imóvel penhorado tem topografia montanhosa e acidentada severamente, apresentante vegetação densa e cerrada.
Não há marcos divisórios ou cercas que possibilitem a individualização precisa da propriedade.
O representante legal e depositário do imóvel declara a impossibilidade de individualização da área de terras.
O melhor acesso ao imóvel parece ser pela Rua Gertrudes Stern.
Verifica-se a existência de, ao menos uma pequena edificação de 35,00 m² aproximadamente, a sugerir apossamento.
Imóvel matriculado sob nº. 16.417 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), em 16 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO: CARLOS HENRIQUE CORREA, Rua General Osório, nº. 70, Centro, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 63.107,93 (sessenta e três mil, cento e sete reais e noventa e três centavos), em 25 de fevereiro de 2022.
CDA(S): 327071737. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 08.
AUTOS: 5002055-85.2019.4.02.5105 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: FAZENDA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL BEM(NS): Imóvel constituído por terreno próprio, sem construções ou cercas, com acesso por rua de terra no interior do loteamento Fazenda Bela Vista (Loteamento Guaraci), designado por lote 29 da quadra D, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com área total de 476,00 m².
Obs.: Há no terreno, com leve aclive, uma pequena mata.
O loteamento conta com fornecimento de luz elétrica pela ENERGISA e água e esgotamento sanitário da Águas de Nova Friburgo.
Não há cota condominial, e existe terreno reservado à construção de um clube social/recreativo para moradores.
Imóvel matriculado sob nº. 4705 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 13 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ EUGÊNIO MÜLLER.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 157.474,31 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), em 29 de janeiro de 2021.
CDA(S): Não consta. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 09.
AUTOS: 0000241-51.2004.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CESAR AUGUSTO GOMES VIANA; IRINEU MORAES VIANA; JOÃO LUIZ GOMES VIANA BEM(NS): Um terreno em Visconde de Imbé, distrito de Trajano de Moraes, Rua José Pereira Ferro, nº 1, Visconde de Imbé, Trajano de Moraes/RJ, com área de 1.350,09m², desmembrado de área total de 6.796m², com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua projetada mede 27,30 m, confrontando com terras de Irineu Moraes Viana e pelo fundo 27,30 m, confrontando-se com terras de Honestalda Mello de Moraes Martins.
Imóvel de propriedade de Irineu Moraes Viana e Filhos Ltda.
No interior do terreno há um galpão industrial com aproximadamente 600 metros quadrados de área construída e estrutura do telhado em ferro com telhas de metal.
Imóvel matriculado sob nº 1.308 no Cartório de Registro Geral de Imoveis de Trajano de Moraes/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 14 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Pereira Ferro, nº 1, Visconde de Imbé, Trajano de Moraes/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 52.680,47, em 03 de março de 2022.
CDA(S): Não informada. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 10.
AUTOS: 0001095-93.2014.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI BEM(NS): Imóvel de n. 162, onde outrora situavam-se as Casas de nº 162, 164 e 168, situadas na Avenida Conselheiro Sinimbú, bairro Perissê, na cidade de Nova Friburgo/RJ, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro a Municipalidade, com a área de 1.129,00m².
Obs.: Conforme descrição do Laudo de Avaliação, o imóvel mede 20 metros de testada para a Avenida Conselheiro Sinimbú; 19,35 m na linha dos fundos confrontando com terreno de propriedade do Sanatório Naval; 63,40 m de extensão do lado esquerdo confrontando com terrenos da Vila Cristo Rei e dois segmentos de 44,40 m e 13,70 m de extensão do lado direito confrontando com a Fábrica Sinimbu e ou sucessores; com Inscrição Municipal 0231500208000-6, quais sejam: área do terreno: 1.129 m² e área construída de 576,10 m².
Imóvel matriculado sob o nº 12.153 do Cartório do 4º Ofício – Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ R$ 941.285,00 (novecentos e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco reais), em 11 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Sinimbu, 162 (164 e 168), Perissé, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 307.603,08 (trezentos e sete mil, seiscentos e três reais e oito centavos), em 30 de junho de 2022.
CDA(S): 7021400366291, 7060900532000, 7061401120341, 7061401120422 e 7071400141466. ÔNUS: Consta Penhora nos autos de nº 5002229-60.2020.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 0000168-30.2014.4.02.5105, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 5001106-61.2019.4.02.5105, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 11.
AUTOS: 0000168-30.2014.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI BEM(NS): Imóvel de n. 162, onde outrora situavam-se as Casas de nº 162, 164 e 168, situadas na Avenida Conselheiro Sinimbú, bairro Perissê, na cidade de Nova Friburgo/RJ, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro a Municipalidade, com a área de 1.129,00m².
Obs.: Conforme descrição do Laudo de Avaliação, o imóvel mede 20 metros de testada para a Avenida Conselheiro Sinimbú; 19,35 m na linha dos fundos confrontando com terreno de propriedade do Sanatório Naval; 63,40 m de extensão do lado esquerdo confrontando com terrenos da Vila Cristo Rei e dois segmentos de 44,40 m e 13,70 m de extensão do lado direito confrontando com a Fábrica Sinimbu e ou sucessores; com Inscrição Municipal 0231500208000-6, quais sejam: área do terreno: 1.129 m² e área construída de 576,10 m².
Imóvel matriculado sob o nº 12.153 do Cartório do 4º Ofício – Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ R$ 941.285,00 (novecentos e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco reais), em 11 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Sinimbu, 162 (164 e 168), Perissé, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.798.366,73 (oito milhões, setecentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), em 30 de junho de 2022.
CDA(S): 7021300370610, 7021300370700, 7061300416571, 7061301053707, 7071300332618. ÔNUS: Consta Penhora nos autos de nº 5002229-60.2020.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 0001095-93.2014.4.02.5105, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de nº 5001106-61.2019.4.02.5105, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 12.
AUTOS: 5001106-61.2019.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI BEM(NS): Casas de nº 162, 164 e 168, situadas na Avenida Conselheiro Sinimbú, bairro Perissé, nesta cidade, e o domínio útil deo respectivo terreno, foreiro a municipalidade, com a área de 1.129,00m².
Observações: Área de 1.129 m², medindo 20 metros de testada para a Avenida Conselheiro Sinimbú; 19,35 m na linha dos fundos confrontando com terreno de propriedade do Sanatório Naval; 63,40 m de extensão do lado esquerdo confrontando com terrenos da Vila Cristo Rei e dois segmentos de 44,40 m e 13,70 m de extensão do lado direito confrontando com a Fábrica Sinimbu e ou sucessores.
Percorri o imóvel em 20/10/2021, com o Sr.
Julio Mesquita, onde hoje funciona a Estação de tratamento de efluentes e onde se encontram dois grandes cilindros de gás que alimentam a tinturaria da Fábrica.
Conforme medidas contidas no espelho de IPTU (Inscrição Municipal 0231500208000-6), quais sejam: área do terreno: 1.129m² e área construída de 576,10 m².
Imóvel matriculado sob nº 12.153 do 4º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 941.285,00 (novecentos e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco reais), em 16 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, nº 24, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Sinimbu, 162 (164 e 168), Perissé, Nova Friburgo/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.269.571,22 (nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), em 17 de maio de 2022.
CDA(S): 60.469.083-5. ÔNUS: Consta Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 5002229-60.2020.4.02.5105/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 0001095-93.2014.4.02.5101/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 0000168-30.2014.4.02.5105/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 5000546-22.2019.4.02.5105/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 13.
AUTOS: 5002229-60.2020.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI BEM(NS): Casas de nº 162, 164 e 168, situadas na Avenida Conselheiro Sinimbú, bairro Perissé, nesta cidade, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro a municipalidade, com a área de 1.129,00m².
Observações: Área de 1.129 m², medindo 20 metros de testada para a Avenida Conselheiro Sinimbú; 19,35 m na linha dos fundos confrontando com terreno de propriedade do Sanatório Naval; 63,40 m de extensão do lado esquerdo confrontando com terrenos da Vila Cristo Rei e dois segmentos de 44,40 m e 13,70 m de extensão do lado direito confrontando com a Fábrica Sinimbu e ou sucessores.
Percorri o imóvel em 20/10/2021, com o Sr.
Julio Mesquita, onde hoje funciona a Estação de tratamento de efluentes e onde se encontram dois grandes cilindros de gás que alimentam a tinturaria da Fábrica.
Conforme medidas contidas no espelho de IPTU (Inscrição Municipal 0231500208000-6), quais sejam: área do terreno: 1.129m² e área construída de 576,10 m².
Imóvel matriculado sob nº 12.153 do 4º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 725.775,00 (setecentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta e cinco reais), em 24 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, nº 24, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Sinimbu, 162 (164 e 168), Perissé, Nova Friburgo/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.512.355,73 (três milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), em 06 de maio de 2020.
CDA(S): 36.392.741-7; 36.468.678-2; 36.468.679-0; 37.181.542-8; 37.181.543-6,; 37.181.544-4; 37.262.591-6; 39.296.779-0 e 47.167.628-4 ÔNUS: Consta Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 0001095-93.2014.4.02.5101/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 0000168-30.2014.4.02.5105/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 5001106-61.2019.4.02.5105/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 5000546-22.2019.4.02.5105/RJ, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 5.2.
VEÍCULOS 14.
AUTOS: 0001481-02.2009.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP EXECUTADOS: PEROLA DE BOM JARDIM COMERCIO DE GAS LTDA; CARLOS ALBERTO DA SILVA; ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA BEM(NS): Veículo, Marca/Modelo Hyundai HB20 1.0, ano/modelo 2014/2015, cor azul, a álcool/gasolina, placa: LRT7342/RJ; RENAVAM: *10.***.*62-23, Chassi: 9B17B641CAFP37324, em bom estado de conservação (RE)AVALIAÇÃO: R$ 48.913,00 (quarenta e oito mil, novecentos e treze reais), em 10 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO: CARLOS ALBERTO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): R.
JOSE CARLOS PAES, 500, CASA 38, SAO MARCOS – 27930800.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 70.649,28 (setenta mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), em 08 de abril de 2022.
CDA(S): *01.***.*40-86. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária; Restrição Judicial; Débito junto ao Detran/RJ no valor de R$ 173,03 (cento e setenta e três reais), em 30 de junho de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/RJ. 15.
AUTOS: 0028302-28.2018.4.02.5105 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS: E.M.
SAVIOLI CONFECÇÕES; HENRIQUE SAVIOLI; EDSON MARCELO SAVIOLI BEM(NS): Veículo, Marca/modelo GM Meriva, ano/modelo 2002/2003, cor cinza, a Gasolina, placa GZS-5191/RJ, chassi n° 9BGXF75R03C149627, Renavam n° *07.***.*22-96.
Obs.: em razoável estado de conservação, apresentava pequenas marcas na lataria, e em funcionamento, com vazamento de óleo no retentor do volante e vazamento de óleo no retentor da bomba de óleo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 08 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO: EDSON MARCELO SAVIOLI.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): R.
Augusto Gomes, 31, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 450.307,80 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos), em 01 de abril de 2022 CDA(S): Não há. ÔNUS: Consta Restrição Judicial; Outros eventuais constantes junto ao Detran/RJ. 16.
AUTOS: 0057565-08.2018.4.02.5105 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS: MARCELO SANTOS CASTRO BEM(NS): Veículo, marca/modelo Honda Fit LXL motor 1.4, ano/modelo 2005/2006, cor prata, a gasolina, Placa MQO2283/ES, Chassi: Renavam *08.***.*61-21, com 04 portas.
Obs: Veículo em razoável estado de conservação da lataria e interior, alguns arranhões no para-choque traseiro e pontos de mofo e sujeira no estofamento e mau estado de conservação mecânica, carro não liga mesmo com bateria nova – defeito não identificado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 17 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO: MARCELO SANTOS CASTRO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Constância Heringer, s/n (subida em frente à Pousada dos Anjos – 2ª. casa à esquerda – casa do filho do executado) – São Pedro da Serra– Nova Friburgo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 113.630,03 (cento e treze, seiscentos e trinta reais e três centavos), em 18 de março de 2022.
CDA(S): Não há. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.095,55 (um mil e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); Penhora nos autos 5000118-40.2019.4.02.5105, em favor de Banco Central do Brasil - BACEN, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. 17.
AUTOS: 5000061-22.2019.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: DIAS E BERCOT INDUSTRIA DE PALLETS E SERVIÇOS LTDA BEM(NS): Caminhão, marca/modelo FORD CARGO 1418, ano/modelo 1989/1989, cor branca, a diesel, placa KST1114/UF; CHASSIS 9BFXXXLP3KDB15658, Renavam: *02.***.*01-55.
Obs: carroceria aberta de madeira, em mau estado de conservação(parado há anos, estofamento com buracos, painel ressecado e com rachaduras, faróis quebrados, lataria descascando, porta do motorista um pouco empenada, com inúmeros pontos de ferrugem, com 02 eixos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 04 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO: DALMO PARA BERÇOT.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ESTRADA BOM JARDIM, 01, KM 2,5 - BOM DESTINO - 28660000 - Bom Jardim (Residencial).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.527,90 (dezoito mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos), em 05 de janeiro de 2022.
CDA(S): FGRJ201600175. ÔNUS: Consta Restrição Judicial; Débitos junto ao Detran RJ no valor de R$ 173,03 (cento e setenta e três reais e três centavos), em 01 de julho de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran RJ. 18.
AUTOS: 0214889-95.2017.4.02.5105 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS: IRANI DOS SANTOS CONFECÇÕES; AGUILONEI JOSÉ DOS SANTOS; IRANI DOS SANTOS BEM(NS): 01) Veículo, marca/modelo FIAT/ PALIO, GDX, ano/modelo 1998/1999, cor azul, a gasolina, placa GWW-7199/RJ, Chassi 9BD178026W0714342, Renavam nº *07.***.*11-78, duas portas.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 02) Veículo, marca/modelo Hyundai Tucson, ano/modelo 2010/2011, cor preta, a gasolina, placa ERZ8127/RJ, Chassi 95PJN818PBB010477, Renavam *02.***.*30-92, quatro portas, possui kit multimídia, apresenta bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 05 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: IRANI DOS SANTOS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): R Gustavo Lira, 209, Olaria, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 168.329,36 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), em 28 de março de 2022.
CDA(S): Não há. ÔNUS: 01) Consta Restrição Judicial; Débitos no valor de R$ 3.158,09 (três mil, cento e cinquenta e oito reais e nove centavos), em 01 de julho de 2022; 02) Consta Restrição Judicial; Alienação Fiduciária; Débitos junto ao Detran RJ no valor de 2.274,37 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), em 01 de julho de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/RJ. 19.
AUTOS: 5000118-40.2019.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN EXECUTADO: MARCELO SANTOS CASTRO BEM(NS): Veículo, marca/modelo Honda Fit LXL motor 1.4, ano/modelo 2005/2006, cor prata, a gasolina, Placa MQO2283/ES, Chassi: Renavam *08.***.*61-21, com 04 portas.
Obs: Veículo em razoável estado de conservação da lataria e interior, alguns arranhões no para-choque traseiro e pontos de mofo e sujeira no estofamento e mau estado de conservação mecânica, carro não liga mesmo com bateria nova – defeito não identificado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 17 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO: MARCELO SANTOS CASTRO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Constância Heringer, s/n (subida em frente à Pousada dos Anjos – 2ª. casa à esquerda – casa do filho do executado) – São Pedro da Serra– Nova Friburgo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 44.872,30 (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), em 04 de maio de 2020.
CDA(S): 2018.001-250. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.095,55 (um mil e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); Penhora nos autos 0057565-08.2018.4.02.5105, em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. 20.
AUTOS: 5000718-27.2020.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EXPRESSO PINTO PALMA LIMITADA BEM(NS): 01) 1 (um) ônibus urbano, marca/modelo VW/15190EOD NEOBUS SPEC, ano/modelo 2009/2009, placa LKX7950/RJ, a diesel, cor branca, ano 2009, chassi: 9BWR882W99K929618, Renavam *01.***.*46-40, tipo 15.190, Avaliação.: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 02) 1 (um) ônibus urbano, marca/modelo VW/MPOLO TORINO GVU, ano/modelo 2007/2007, cor azul, a diesel, placa LQZ1789/RJ, tipo 17/230, chassi: 9BWRL82W97R717037, Renavam *09.***.*54-79.
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 03) 1 (um) ônibus urbano, marca/modelo VW/MPOLO TORINO GVU, ano/modelo 2007/2007, cor azul, a diesel, placa KOU1229/RJ, chassi: 9BWRL82W77R717084, Renavam: *09.***.*54-13, tipo 17/230, Avaliação: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em 21 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO: BRUNA DELFIM MATIAS NAEGELE.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nilo Pecanha, 147, Centro - 28500000 VALOR DA DÍVIDA: R$ 309.589,31 (trezentos e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), em 15 de março de 2020.
CDA(S): 0001540991407, 0001424672109, 0001560817107 e 0001548627003. ÔNUS: 01) Consta Restrição Judicial nos autos nº 00063092420138190019 em trâmite no TJ/RJ; Débitos no valor de R$ 10.492,75 (dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); 02) Consta Restrição Judicial; Alienação Fiduciária; Débitos no valor de R$ 5.599,15 (cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e quinze centavos), em 01 de julho de 2022; 03) Consta Restrição Judicial; Alienação Fiduciária; Débitos no valor de R$ 734,07 (setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos); Outros eventuais constantes junto ao Detran/RJ. 21.
AUTOS: 0000235-29.2013.4.02.5105 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADOS: ESTER CAMPOS PEREIRA FRAZÃO; J FRAZÃO MATRIZES GRÁFICA EIRELI; JULIO CESAR FRAZÃO.
BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Renault, modelo Logan PRI 1616V, ano de fabricação e modelo 2008/2009, cor vermelha, placas LKT-4497, Renavam nº. *09.***.*31-29, Chassi 93XLSR2VH9J176220, em razoável estado de conservação, porém apresentando alguns arranhões na lataria e para-choque traseiro, lanterna traseira direita danificada, vidro direito do carona avariado.
No interior, a manete do câmbio estava danificada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), em 19 de março de 2019.
DEPOSITÁRIO: ESTER CAMPOS PEREIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Alameda Maria José Henrique Coutinho, nº. 17-A, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ (endereço residencial do depositário) e/ou Avenida Hans Geiser, nº. 74, Duas Pedras, Nova Friburgo/RJ (endereço profissional do depositário).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 377.253,62 em 22/03/2022.
CDA(S): Não há. ÔNUS: Constam Restrições RENAJUD; EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; Débitos de Multas no valor de R$ 814,09, em 27/10/2021; IPVA/DPVAT e Licenciamento no valor de R$ 4.744,14, em 27/10/2021; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 0000235-29.2013.4.02.5105, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ. 22.
AUTOS: 5001917-84.2020.402.5105– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: DEJANIRA LOPES GONÇALVES BEM(NS): Veículo marca/modelo FIAT/UNO MILLE, ano/modelo 1991/1991, cor cinza, a gasolina, Placa: KSR4G85/RJ, Renavam: *03.***.*10-78; Chassi: 9BD146000M3735970.
Obs.: com duas portas, com marcas na lataria, sobretudo no capô, em estado razoável de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 21 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO: DEJANIRA LOPES GONÇALVES, Rua Manoel Teixeira Vogas, nº 58, Valão do Barro, São Sebastião do Alto/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Manoel Teixeira Vogas, nº 58, Valão do Barro, São Sebastião do Alto/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.977,84 (sessenta e sete mil, novecentos setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em 17 de maio de 2022.
CDA(S): Não há. ÔNUS: Consta débitos DETRAN/RJ no valor total de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte três centavos); Multas no valor de R$ 156,18 (cento e cinquenta seis reais e dezoito centavos); IPVA 2021 e 2022 no valor total de R$ 346,04 (trezentos quarenta e seis reais e quatro centavos). 23.
AUTOS: 5002773-82.2019.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGI -
12/07/2022 14:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2022
-
23/05/2022 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2022 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2022 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
25/04/2022 14:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
02/03/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/03/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 13:14
Despacho
-
24/02/2022 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2021 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/11/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/11/2021 17:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
03/11/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/11/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 16:03
Despacho
-
25/10/2021 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2021 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2021 18:21
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
19/07/2021 12:52
Juntado(a)
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27/06/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 05:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2021 10:38
Intimado em Secretaria
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18/06/2021 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2020 14:41
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/04/2020 16:08
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/04/2020 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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