TRF2 - 5027473-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:57
Baixa Definitiva
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04/08/2025 09:57
Transitado em Julgado
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29/07/2025 10:33
Despacho
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28/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027473-27.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO REBOLHEDO DA SILVA (OAB RJ161883)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027473-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO REBOLHEDO DA SILVA (OAB RJ161883) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir o determinado no Evento 8, ou seja, apresentar: 1.
Contrato social e/ou documentos constitutivos da exequente, que comprovem a sua representação; 2.
Documentos que comprovem a condição de responsável pela cobrança das taxas condominiais do Edifício Residencial Gibraltar Garden e credor por sub rogação do débito cobrado na presente ação; 3.
Ata da Assembleia Geral que elegeu o atual sindico; 4.
Documento de identidade e CPF do atual síndico; 5.
Comprovante de recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
16/05/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:42
Determinada a intimação
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16/05/2025 05:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:46
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/04/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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31/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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