TRF2 - 5070837-20.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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22/08/2025 13:05
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070837-20.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNARDO CAMPELO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)REQUERENTE: BIANCA CAMPELO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 110, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 110, OUT2, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:05
Determinada a intimação
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12/08/2025 23:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 08:28
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070837-20.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNARDO CAMPELO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)REQUERENTE: BIANCA CAMPELO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, eventos 92/93.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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18/05/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/05/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO39
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16/05/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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07/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 e 86
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03/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/03/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 90
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12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/02/2025 23:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:42
Determinada a intimação
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21/11/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/05/2024 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5076736-96.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
10/05/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 18:27
Determinada a intimação
-
15/12/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/11/2023 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2023 09:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2023 09:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
06/09/2023 08:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2023 23:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2023 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/08/2023 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/08/2023 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2023 18:24
Determinada a citação
-
08/08/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/07/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 19:50
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 19:02
Juntado(a)
-
04/07/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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