TRF2 - 5019124-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019124-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA MARIA NUNES VIEIRAADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)SENTENÇARessalte-se que, como constou da sentença, não restou comprovada qualquer irregularidade ou eventual fraude no vínculo questionado pela autarquia ré, cabendo mencionar, inclusive, que do próprio dossiê previdenciário anexado aos autos pelo réu consta que não há períodos extemporâneos relativos ao vínculo (evento 17, DOC2): Ademais, como mencionado na sentença, não se pode imputar ao empregado a responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias, atribuída por lei ao empregador (art. 30, I, da Lei n. 8.212/91). -
05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019124-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA MARIA NUNES VIEIRAADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO: a) extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de declaração como tempo contribuição comum/carência do período de 03/11/2003 a 25/02/2004, laborado junto ao Hospital de Irajá Quatro Amigos LTDA, na forma da fundamentação supra; b) extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, NB 41/219.110.247-0, na forma da planilha e fundamentação supra, sendo devidos atrasados desde a DER reafirmada (30/06/2024), acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:04
Concedida a gratuidade da justiça
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24/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019124-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA MARIA NUNES VIEIRAADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos a última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa.
Após, voltem conclusos para que seja apreciada a petição do evento 13, PED RECONSIDERACAO6. -
10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:10
Despacho
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10/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:28
Determinada a citação
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25/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:15
Despacho
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11/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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