TRF2 - 5003448-87.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003448-87.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CLEBER AZEREDO AUGUSTOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I do CPC. -
03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003448-87.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLEBER AZEREDO AUGUSTOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se novamente o Impetrante para que cumpra integralmente o despacho proferido no Evento 18, a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (...) 2) Junte aos autos procuração, declarações de hipossuficiência e termo de renúncia, devidamente assinadas pelo(a) demandante, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Não sendo cumprido, remetam-se os autos à conclusão. -
07/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003448-87.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLEBER AZEREDO AUGUSTOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CLEBER AZEREDO AUGUSTO, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de auxílio acidente.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). 2) Junte aos autos procuração, declarações de hipossuficiência e termo de renúncia, devidamente assinadas pelo(a) demandante, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, deverá o Réu se manifestar sobre o Laudo Pericial juntado no Evento 17.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial (Evento 17), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:29
Determinada a citação
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17/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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12/06/2025 20:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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02/05/2025 05:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 09:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER AZEREDO AUGUSTO <br/> Data: 21/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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01/05/2025 09:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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01/05/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:42
Juntado(a)
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30/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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