TRF2 - 5004226-81.2020.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:35
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
01/08/2025 22:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
01/08/2025 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE03F)
-
01/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJVRE05
-
01/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004226-81.2020.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ATILA PAULO FORASTIERI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ067056) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 84.669/1980. TEMA Nº 206 TNU.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
RECURSO INOMINADO DO INSS.
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL EM DISCORDÂNCIA COM O TEMA 1129 DO STJ.
RETRATAÇÃO EXERCIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de REFORMAR a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 16:13
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
17/06/2025 14:55
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004226-81.2020.4.02.5104/RJ RECORRIDO: ATILA PAULO FORASTIERI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ067056) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1. Cuida-se de pedido de uniformização nacional interposto pela ré, objetivando saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80. A decisão recorrida entendeu ser o pleito favorável ao autor, condenando o réu a adotar, para fins de promoção e progressão da autora, o interstício de 12 (doze) meses, cuja contagem deve ter como marco inicial a data de entrada em exercício da servidora: SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. EFEITOS FINANCEIROS DA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO.
PRETENSÃO DA AUTORA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL COM OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE DOZE MESES, E NÃO DE DEZOITO MESES, NA FORMA DA LEI 10.855/2004, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 11.501/2007.
COMO NÃO HOUVE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI, DEVE SER OBSERVADO O INTERSTÍCIO DE DOZE MESES PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA, ATÉ A EDIÇÃO DO REGULAMENTO PREVISTO NA REFERIDA LEI 10.855/2004, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 11.501/2007.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DO INSS DE QUE A LEI 13.324/2016, EM SEU ART. 39, ESTABELECEU O PAGAMENTO DE ATRASADOS APENAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2017. DIREITO AO PAGAMENTO DE ATRASADOS DE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI 13.324/2016, EM DECORRÊNCIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando o STJ julgar o Tema Repetitivo 1129. O referido julgamento ocorreu na sessão virtual de 27/11/2024 e firmou a seguinte tese: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 3. A referida decisão foi publicada em 12/12/2024.
Assim, já deve ser aplicado, nos termos do art. 1.040, III, do CPC (“publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”). 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 10:29
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
16/05/2025 16:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/05/2025 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
07/12/2022 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
16/11/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/05/2022 13:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
20/07/2021 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/06/2021 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2021 11:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
16/06/2021 04:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2021 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/05/2021 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/05/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2021 11:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2021 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/05/2021 04:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/05/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/04/2021 02:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2021<br>Data da sessão: <b>12/05/2021 14:00:00</b>
-
23/04/2021 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/04/2021 20:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/05/2021 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
23/04/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/04/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
05/04/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2021 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/03/2021 20:01
Sentença confirmada - por maioria
-
24/03/2021 05:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/03/2021 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2021<br>Data da sessão: <b>24/03/2021 14:00:00</b>
-
05/03/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/03/2021 16:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/03/2021 14:00</b><br>Sequencial: 47
-
04/03/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:25
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
31/01/2021 11:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
30/01/2021 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
03/12/2020 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 04:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2020 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/11/2020 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/11/2020 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/11/2020 09:56
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
13/10/2020 17:01
Autos com Juiz para Sentença
-
10/10/2020 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2020 19:27
Determinada a intimação
-
21/09/2020 19:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/09/2020 19:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Autos com Juiz para Sentença - 21/09/2020 16:31:24)
-
18/09/2020 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2020 10:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2020 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2020 17:35
Determinada a intimação
-
14/09/2020 16:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/09/2020 05:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2020 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
13/08/2020 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2020 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2020 14:15
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2020 10:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2020 10:37
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/08/2020 21:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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