TRF2 - 5030272-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030272-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO MOURAO FILHOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030272-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO MOURAO FILHOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. -
10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 11:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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01/06/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO MOURAO FILHO <br/> Data: 14/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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04/04/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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04/04/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 10:44
Juntado(a)
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04/04/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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