TRF2 - 5004758-82.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 06:30
Determinada a citação
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18/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 493,86 em 08/08/2025 Número de referência: 1364137
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05/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 04:44
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004758-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: WAGNER DA SILVA CRESPOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela Wagner da Silva Crespo em face da União Federal, na qual pleiteia a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as parcelas de natureza não remuneratória.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 3). Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
05/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:09
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJSJM05F)
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05/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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