TRF2 - 5000512-32.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000512-32.2024.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEREQUERENTE: WAGNER DA SILVA PADEIROADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 18:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-85
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11/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000512-32.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WAGNER DA SILVA PADEIROADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não houve nos autos condenação da parte ré ao pagamento de multa ou honorários, exclua-se tais valores do cálculo apresentado pela parte autora no evento 51.
Com os ajustes supra, prossiga-se o feito nos termos do despacho constante no evento 45, requisitando-se o pagamento ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:24
Determinada a intimação
-
15/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/06/2025 20:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000512-32.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WAGNER DA SILVA PADEIROADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Analisando a planilha de cálculos contida no evento 42, constata-se que houve a inclusão de parcelas já prescritas (07/18, 09/18, 10/18, 11/18 e 12/18).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha, excluindo-se os referidos valores.
Vinda a resposta, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução.
Eventual impugnação (justificada, apontando as diferenças a executar) deverá ser apresentada no prazo retro, sob pena de preclusão.
Nada requerido pela parte exequente, determino a baixa e arquivamento do feito.
Intimada a parte executada e decorrido o prazo para impugnação, requisite-se o pagamento do valor informado ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimando-se as partes da referida expedição (prazo: 05 dias), nos termos do artigo 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 do Conselho da Justiça Federal.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento do RPV/Precatório, intime-se o(a) beneficiário(a) para levantamento (artigo 41, da Resolução CJF-RES-2017/00458). Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, independentemente da expedição de alvará, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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15/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 15:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/04/2025 23:15
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:40
Baixa Definitiva
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21/11/2024 21:50
Juntada de Petição
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21/11/2024 15:50
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:43
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:27
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:12
Determinada a intimação
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05/07/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 12:32
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2024
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/06/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 23:48
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 11:44
Juntada de Petição
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06/03/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 18:07
Juntada de Petição
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29/02/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:31
Determinada a intimação
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26/01/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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