TRF2 - 5000984-50.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000984-50.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: LETICIA COELHO BELISARIO MARINADVOGADO(A): DIEGO DEMUNER MIELKE (OAB ES020589)SENTENÇAIsto posto, JULGO O FEITO EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual superveniente.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º Lei 9289/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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