TRF2 - 5004818-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES (OAB RJ142196) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 11.1, para fins de intimação da parte AUTORA: "5 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/06/2025 12:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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09/06/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004818-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES (OAB RJ142196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por FATIMA MARIA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando habilitação à pensão por morte do seu genitor, o ex-combatente ANDRÉ PAULO DE OLIVEIRA, falecido em 01/10/2017.
Alega que requereu, administrativamente, habilitação à pensão especial na condição de filha do ex-combatente, tendo sido indeferida, conforme ev. 1.12, razão pela qual move a presente demanda.
Inicial acompanhada por procuração e documentos, dentre eles o termo de renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos (ev. 1.7). 1 - Portanto, à Secretaria para retificar o feito para o rito do Juizado Especial Federal. 2 - Defiro a gratuidade de justiça requerida, uma vez que presentes os requisitos autorizadores (ev. 1.5), bem como a prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 1.048, do CPC/15. 3 - Não verifico, em princípio, necessidade de designação de audiência. 4 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 5 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Após, conclusos. -
05/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:17
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO28S)
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13/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:56
Declarada incompetência
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13/05/2025 17:33
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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19/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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