TRF2 - 5001749-16.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001749-16.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RECORRIDO: MARIA DO CARMO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DANOS MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. TEMA 183 DA TNU.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA DOS ALEGADOS DESCONTOS INDEVIDOS É A MESMA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Da parte AUTORa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR A DEMANDA COM RELAÇÃO AO BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ART. 109, I DA CRFB/88.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso do Banco Itaú Unibanco S.A., a fim de ANULAR, de ofício, a sentença recorrida, e JULGAR O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da incompetência do Juizado Especial Federal, na forma dos artigos 109, I da CRFB/88 e 485, VI do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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20/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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15/08/2025 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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22/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-16.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:16
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-16.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da autora, valores decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 0057382297020240412c.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o ITAÚ UNIBANCO S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento do contrato de empréstimo consignado nº 0057382297020240412c, bem como a restabelecer os termos do contrato refinanciado (nº 0059859579120231006c); 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o ITAÚ UNIBANCO S.A. a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/11/2024 06:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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25/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:52
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 15:39
Juntada de Petição
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06/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2024 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2024 02:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/08/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 16:09
Determinada a citação
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02/08/2024 16:56
Alterado o assunto processual
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02/08/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - EXCLUÍDA
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29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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