TRF2 - 5004823-77.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004823-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARILZE FLORENCIOADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DE CARVALHO RANGEL (OAB RJ243199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 21:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT01F)
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07/06/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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