TRF2 - 5066239-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066239-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIRA DE JESUS PIRESADVOGADO(A): GLORIA CRISTINA NUNES COUTO (OAB RJ118385) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a juntada pela União de documentos após a conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2025 11:49
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
13/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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13/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:25
Decisão interlocutória
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30/08/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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