TRF2 - 5000533-27.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:24
Baixa Definitiva
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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14/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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14/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000533-27.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: NILTON MADEIRA FONTESADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Evento 105: O autor requereu o desarquivamento dos autos e a realização de pagamento de diferença de RPV.
Na oportunidade, sustenta que recebera RPV calculada para o mês de janeiro de 2025, tendo por base o teto dos Juizados Especiais Federais fixado no ano de 2024, e que isso gera uma diferença positiva a seu favor, em razão do pagamento ter sido feito no ano seguinte (2025).
E, por este motivo, requer expedição de RPV da diferença a ser apurada entre o valor recebido e o valor correspondente ao novo teto vigente.
Decido.
Desarquivem-se os autos.
Compulsando os autos, verifica-se depósito disponível para saque em favor de Nilton Madeira Fontes a partir de 10/02/2025, relativo à RPV processo nº 5129093-98.2024.4.02.9666, com destaque dos honorários contratuais em favor de LIANA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (evento 104, DEMTRANSF1). Pelo cadastro (evento 102, REQPAGAM1), verifica-se que o autor renunciara ao excedente ao teto dos Juizados em 11/11/2024 (evento 88), com valor total requisitado, em 17/12/2024, na ordem de R$ 84.164,70. Registre-se que a requisição foi expedida na ordem de R$ 84.164,70 (evento 102, REQPAGAM1), e fora paga com correção, totalizando a requisição no mês de janeiro de 2025 o valor de R$ 85.008,04.
A atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários está prevista no artigo 7º da Resolução CJF 822/2023, alterada pela Resolução CJF 945/2025: Art. 7º Para a atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto no art. 74 desta Resolução. § 1º Incidem os juros da mora em precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a database informada pelo juízo da execução e novembro de 2021, excetuadas as reinclusões previstas no art. 3º da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017. § 2º Não haverá incidência de juros de mora na forma prevista pelo § 12 do art. 100 da Constituição Federal quando o pagamento das requisições (precatórios) ocorrer até o final do exercício seguinte à expedição pelo tribunal em 2 de abril. § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição para os precatórios não tributários e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001 para RPVs não tributárias. § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso existam, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. (Incluído pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) § 6º É vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. (Incluído pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo. (Incluído pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) A questão apresentada é saber qual o impacto da alteração do limite máximo para as RPVs aos débitos ainda pendentes de pagamento. É cabível a expedição de RPV complementar para pagamento de diferenças relativas à atualização do cálculo.
De se frisar que a norma não prevê a atualização de valores após a expedição da RPV, mas sim de atualização dos cálculos considerados na execução até a expedição da RPV.
Ademais, a requisição não poderá sofrer alteração que implique em aumento da despesa prevista no orçamento, conforme previsão contida no artigo 43 de mencionada Resolução CJF 822/2023.
Art. 43.
No tribunal, após sua expedição, a requisição não poderá sofrer alteração que implique aumento da despesa prevista no orçamento.
No caso dos presentes autos, os valores pleiteados já foram quitados e qualquer excesso foi renunciado (evento 88, TERMREN1).
Isto posto, indefiro o requerido.
Retornem os autos ao arquivo, com baixa. -
12/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:14
Despacho
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04/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:26
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição
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01/02/2025 21:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5129093-98.2024.4.02.9666/TRF (NILTON MADEIRA FONTES)
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17/12/2024 15:12
Baixa Definitiva
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17/12/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*62-45 processada no TRF2 com o no. 51290939820244029666/TRF (LIANA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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17/12/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*62-45 processada no TRF2 com o no. 51290939820244029666/TRF (NILTON MADEIRA FONTES)
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16/12/2024 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*62-45
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/11/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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17/11/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/11/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/11/2024 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*62-45
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13/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:56
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:20
Despacho
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16/10/2024 21:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2024 20:50
Juntada de Petição
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09/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:48
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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12/09/2024 18:25
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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12/09/2024 18:25
Despacho
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12/09/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:04
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 11:22
Juntada de Petição
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24/07/2024 11:44
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 09:54
Determinada a intimação
-
25/06/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Petição
-
15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2024 11:20
Juntada de Petição
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13/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/04/2024 16:06
Juntada de Petição
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
02/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2024 16:38
Juntada de Petição
-
26/01/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/01/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:13
Determinada a intimação
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25/01/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 16:30
Juntada de Petição
-
23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2024 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/01/2024 17:38
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2023
-
06/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2023 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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08/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
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13/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 18:34
Juntada de Petição
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2023 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/01/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/03/2022 19:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2022 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2022 15:01
Juntada de Petição
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15/02/2022 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2022 13:46
Juntada de Petição
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11/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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01/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/02/2022 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2022 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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