TRF2 - 5048940-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:18
Transitado em Julgado
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15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/09/2025 12:18
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 12:18
Homologada a Transação
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10/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 14:01
Despacho
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09/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 23:12
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048940-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA BORGES DE MATTOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 16 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 16, no prazo de 10 dias. -
20/08/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:37
Determinada a citação
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19/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09S)
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18/08/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048940-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA BORGES DE MATTOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:15
Perícia designada - <br/>Periciado: DEBORA BORGES DE MATTOS <br/> Data: 18/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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12/06/2025 14:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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21/05/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 15:10
Juntado(a)
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20/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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