TRF2 - 5065367-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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11/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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11/09/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5065367-71.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALEXEQUENTE: JAIR CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 10:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-70
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10/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:55
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065367-71.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: JAIR CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, conforme termo do evento 15, PROACORDO1, ANEXO2, ANEXO3, no montante total de R$ 506.034,96, atualizado até agosto de 2024, sendo R$ 460.031,78 (quatrocentos e sessenta mil e trinta e um reais e setenta e oito centavos) de principal e R$ 46.003,18 (quarenta e seis mil e três reais e dezoito centavos) de honorários, e, com base no art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil - CPC, extingo o processo com resolução de mérito.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, diante do acordo celebrado entre as partes.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, devendo, neste momento, cadastrar as retenções devidas a título de imposto de renda e deduções, caso haja.
Em seguida, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, dê-se baixa temporária no feito, sem remessa ao arquivo, até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, voltem conclusos para extinção. -
02/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:45
Homologada a Transação
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01/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065367-71.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: JAIR CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)DESPACHO/DECISÃOAssim, comprovados os requisitos legais e diante da concordância da União (evento 116) homologo a habilitação de todos os sucessores acima indicados (em negrito).
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique a Secretaria a autuação, de modo que constem todos os sucessores ora habilitados.
Após, tendo em vista que, no evento 29, os exequentes concordaram com a proposta de acordo apresentada pela União no evento 28, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Despacho
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29/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:51
Alterado o assunto processual - De: Ferroviário - Para: Complementação de Benefício/Ferroviário
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27/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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04/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:17
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO44S para RJRIO03S)
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 15:12
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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