TRF2 - 5058064-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058064-69.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TATIANA ROCHA MARCHIADVOGADO(A): ANDERSON DE CERQUEIRA AVELAR (OAB RJ093254) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a embargante manifesta interesse na produção de provas, determino sua intimação para que junte aos autos todas as provas que entender necessárias ao deslinde do feito, prazo de 15 dias.
Deverá, ainda, dizer se pretende prova pericial, justificando a necessidade da realização desta prova. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
01/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:53
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058064-69.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TATIANA ROCHA MARCHIADVOGADO(A): ANDERSON DE CERQUEIRA AVELAR (OAB RJ093254) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à embargante, por 15 dias. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058064-69.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50428844720244025101/RJ)RELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEMBARGANTE: TATIANA ROCHA MARCHIADVOGADO(A): ANDERSON DE CERQUEIRA AVELAR (OAB RJ093254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 02/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 4 - 16/06/2025 - Concedida a tutela provisória -
02/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058064-69.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TATIANA ROCHA MARCHIADVOGADO(A): ANDERSON DE CERQUEIRA AVELAR (OAB RJ093254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por TATIANA ROCHA MARCHI em face do CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ, objetivando antecipação de tutela para suspender a execução fiscal 5042884-47.2024.4.02.5101.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Em que pese a execução estar parcialmente garantida, considerando não haver até o momento nenhuma diligência apta a impulsionar a execução fiscal em apenso, bem como o risco evidente de irreversibilidade de atos executórios nesta fase processual, DEFIRO A TUTELA REQUERIDA para suspender a execução fiscal até o trânsito em julgado dos presentes Embargos, ou até ulterior manifestação fundamentada da Exequente. 1.
Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
16/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:26
Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:47
Distribuído por dependência - Número: 50428844720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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