TRF2 - 5038137-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038137-63.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
03/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 15:10
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038137-63.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS DE JESUS COCOADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra, para determinar que a CEF proceda à exibição em juízo dos documentos objetos da presente demanda.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:21
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:03
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/01/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 12:20
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:54
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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27/11/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 09:33
Determinada a citação
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22/11/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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