TRF2 - 5000803-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000803-26.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: JARBAS THOMAZ DA CRUZADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA Processo civil. agravo de instrumento. IQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
COMINAÇÃO DE MULTA CONTRA A UNIÃO FEDERAL.
DESCABIMENTO DIANTE DE IMPOSSIBILIDADE MATERIAL.
TEMA 1.000 DO STJ.
RECURSO PROVIDO. 1 - Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão do juízo de origem que, nos autos de liquidação individual de sentença coletiva, determinou a exibição de fichas financeiras do exequente relativas ao período de 01/01/1991 a 01/12/1998, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento injustificado. 2 - A imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer possui natureza coercitiva, sendo admissível contra a Fazenda Pública, desde que observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de multa contra entes públicos para compelir o cumprimento de obrigações de fazer, inclusive em caso de exibição de documentos (REsp 1.811.098/SP e REsp 1.654.994/SE). 4 - No caso concreto, restou comprovada a impossibilidade material de a União apresentar os documentos solicitados, pois o exequente não integrava seus quadros no período referido, tornando indevida a imposição de multa coercitiva. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL a fim de afastar a cominação de multa imposta em face do Ente Público, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5000803-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: JARBAS THOMAZ DA CRUZ ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 137
-
13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/03/2025 12:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
-
26/03/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/03/2025 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
06/03/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
28/01/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
-
28/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
28/01/2025 12:02
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
27/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013875-14.2023.4.02.5121
Alessandra Cardoso de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004609-69.2025.4.02.0000
Uniao
Rodrigo de Andrade da Silva Santos
Advogado: Carolina Fussi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 14:45
Processo nº 5012633-24.2021.4.02.5110
Marcos Collares Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2022 12:35
Processo nº 5004872-21.2025.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Paulo Cesar Pessanha Pepe
Advogado: Taisa Bittencourt Leal Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019979-55.2023.4.02.5110
Alex Sandro Flor da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/10/2023 11:34