TRF2 - 5003775-05.2024.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
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20/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003775-05.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: RODRIGO BARBOSA COUTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas "CURSO EM FOLGA", "CURSO EM FOLGA PENDENTE" e "QUARENTENA HOTEL" - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA reformada para julgar improcedentes os pedidos da parte autora. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido da parte autora.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem honorários, ante o provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/07/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/07/2025 13:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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04/07/2025 13:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003775-05.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: RODRIGO BARBOSA COUTINHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 21/05/2025 - PETIÇÃOEvento 23 - 20/05/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:15
Determinada a intimação
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19/11/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 18:17
Juntada de Petição
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06/08/2024 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 21:50
Determinada a intimação
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08/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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