TRF2 - 5055277-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 15:44
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DECL 8 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 04/06/2025 21:26:55
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24/07/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055277-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA (OAB RJ115620)ADVOGADO(A): NEIDE APARECIDA SALAROLI (OAB RJ124677) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 09 como emenda à inicial.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:09
Determinada a citação
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13/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055277-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA (OAB RJ115620)ADVOGADO(A): NEIDE APARECIDA SALAROLI (OAB RJ124677) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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