TRF2 - 5025835-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:12
Determinada a intimação
-
02/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025835-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TAMIRES AMARO DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS CONTE (OAB RJ187347)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RODRIGO MORAES MEIRELES DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS CONTE (OAB RJ187347)SENTENÇADiante do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a CONVERTER, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, em aposentadoria por incapacidade permanante, a contar de 23/06/2023.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB em 23/06/2023 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS restabeleça/implante o benefício de aposentadoria por invalidez permanente, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Dê-se ciência ao MPF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:05
Decisão interlocutória
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16/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/01/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2024 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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03/06/2024 17:10
Juntada de Petição
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28/05/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAMIRES AMARO DA SILVA <br/> Data: 26/06/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER
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22/05/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 12:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:59
Determinada a citação
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07/05/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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