TRF2 - 5006659-68.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006659-68.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNEREXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONCALVESADVOGADO(A): EDERSON RICARDO TEIXEIRA (OAB SP152197)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 09/09/2025 - Remetidos os Autos -
11/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:25
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG05
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 18:31
Remetidos os Autos - RJNIG05 -> RJNIGSECONT
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006659-68.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONCALVESADVOGADO(A): EDERSON RICARDO TEIXEIRA (OAB SP152197)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
05/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:22
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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26/03/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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26/03/2025 13:27
Decisão interlocutória
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26/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/01/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/01/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 27/01/2025
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27/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:50
Homologada a Transação
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27/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:19
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 06:53
Juntada de Petição
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26/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/11/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:43
Determinada a citação
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18/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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