TRF2 - 5007283-20.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026331-51.2025.4.02.9445/TRF (SUZANI FERRARO & ADVOGADOS)
-
31/08/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026330-66.2025.4.02.9445/TRF (KATIA CRISTINA PINTO DE MELLO)
-
20/08/2025 18:27
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 18:25
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007283-20.2024.4.02.5120/RJEXEQUENTE: KATIA CRISTINA PINTO DE MELLOADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819)SENTENÇAConsiderando que o devedor satisfez a obrigação, na forma prevista nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. -
30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-17 processada no TRF2 com o no. 50263315120254029445/TRF (SUZANI FERRARO & ADVOGADOS)
-
30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-17 processada no TRF2 com o no. 50263306620254029445/TRF (SUZANI FERRARO & ADVOGADOS)
-
30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-17 processada no TRF2 com o no. 50263306620254029445/TRF (KATIA CRISTINA PINTO DE MELLO)
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-17
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 49
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 49
-
09/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007283-20.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: KATIA CRISTINA PINTO DE MELLOADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS(evento 38, DOC2).
Cadastre-se as requisições de pagamento e intimem-se as partes. -
04/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-17
-
04/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:28
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007283-20.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: KATIA CRISTINA PINTO DE MELLOADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
05/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 20:22
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2025
-
14/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/03/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/03/2025 12:31
Juntada de Petição
-
27/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 12:09
Homologada a Transação
-
27/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
16/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 11:47
Juntado(a)
-
13/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
08/11/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007239-64.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Gilson Lucas
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:18
Processo nº 5005286-02.2025.4.02.0000
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Tarso Mattos Diniz Bicalho
Advogado: Gabriel de Sousa Almendra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 20:47
Processo nº 5003874-36.2025.4.02.0000
Uniao
Maria Carmelita de Oliveira Pacheco
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 10:52
Processo nº 5004641-46.2025.4.02.5118
Sheila Veloso da Silva Teles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003624-62.2021.4.02.5005
Roberta Tessarolo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 08:49